Súmula
TST
Súmula 18
A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
Referência Legislativa/Observações
COMPENSAÇÃO Entendimento reafirmado no IRR nº 241. IRR nº 241 - COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. (RR-0010239-59.2021.5.15.0107, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A compensação, no processo do trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.