Teses & Súmulas | Súmula 18 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 18

A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003