Teses & Súmulas | Súmula 18 do Tribunal Superior do Trabalho - TST
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 18A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html#SUM-18 |