Teses & Súmulas | Súmula 133 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 133

Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes (ex-Prejulgado nº 4  ).

EMBARGOS INFRINGENTES (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003