Súmula
TST
Súmula 203
A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
Referência Legislativa/Observações
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003