Teses & Súmulas | Súmula 157 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 157

A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32).

GRATIFICAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003