Teses & Súmulas | Súmula 161 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 161

Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39).

DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003