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Súmula TST

Súmula 217

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O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.

Referência Legislativa/Observações
DEPÓSITO RECURSAL. CREDENCIAMENTO BANCÁRIO. PROVA DISPENSÁVEL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Data