Teses & Súmulas | Súmula 173 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 173

Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção (ex-Prejulgado nº 53).

SALÁRIO. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003