Súmula
TST
Súmula 23
Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
Referência Legislativa/Observações
RECURSO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003