Súmula TST

Súmula 23

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Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

Referência Legislativa/Observações
RECURSO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Data