Teses & Súmulas | Súmula 180 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 180

Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação.

AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003