Teses & Súmulas | Súmula 198 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 198

Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito.

PRESCRIÇÃO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003