Súmula
TST
Súmula 26
Presume-se obstativa à estabilidade a despedida, sem justo motivo, do empregado que alcançar nove anos de serviço na empresa.
Referência Legislativa/Observações
ESTABILIDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003