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Súmula TST

Súmula 26

Presume-se obstativa à estabilidade a despedida, sem justo motivo, do empregado que alcançar nove anos de serviço na empresa.

Referência Legislativa/Observações
ESTABILIDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Data