Teses & Súmulas | Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 212

O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003