Teses & Súmulas | Súmula 222 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 222

Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.

DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003