Teses & Súmulas | Súmula 30 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 30

Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003