Teses & Súmulas | Súmula 245 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 245

O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003