Teses & Súmulas | Súmula 246 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 246

É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003