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Súmula TST

Súmula 3

É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.

Referência Legislativa/Observações
GRATIFICAÇÃO NATALINA (cancelada) - Res. 121/2003 DJ 19, 20 e 21.11.2003
Data