Teses & Súmulas | Súmula 31 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 31

É incabível o aviso prévio na despedida indireta.

AVISO PRÉVIO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 7.108/1983