Súmula
TST
Súmula 251
A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.
Referência Legislativa/Observações
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL (cancelamento mantido) - Referência art. 7º, XI, CF/1988 - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003