Teses & Súmulas | Súmula 251 do Tribunal Superior do Trabalho - TST
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Súmula 251A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL. (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência art. 7º, XI, CF/1988 |
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