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Súmula TST

Súmula 356

O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.

Referência Legislativa/Observações
ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO (mantida - Res. 121/2003, DJ DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 235. IRR-235 ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. (RR-0001018-76.2024.5.22.0002, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.
Data