Teses & Súmulas | Súmula 38 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 38

Para comprovação da divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte da publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência.

RECURSO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003