Súmula TST

Súmula 328

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O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.

Referência Legislativa/Observações
FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL CONSTITUCIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
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