Teses & Súmulas | Súmula 328 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 328

O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.

FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003