Súmula
TST
Súmula 329
Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.
Referência Legislativa/Observações
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 133 DA CF/1988 Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025