Teses & Súmulas | Súmula 4 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 4

As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.

CUSTAS (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003