Súmula
TST
Súmula 41
A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 477 da CLT concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo.
Referência Legislativa/Observações
QUITAÇÃO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003