Teses & Súmulas | Súmula 357 do Tribunal Superior do Trabalho - TST
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Súmula 357Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-357 |