Teses & Súmulas | Súmula 45 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 45

A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.

SERVIÇO SUPLEMENTAR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003