Súmula TST

Súmula 47

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O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

Referência Legislativa/Observações
INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Data