Teses & Súmulas | Súmula 48 do Tribunal Superior do Trabalho - TST
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Tribunal Superior do Trabalho - TST
Súmula 48A compensação só poderá ser argüida com a contestação. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html#SUM-48 |