Súmula TST

Súmula 441

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O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

Referência Legislativa/Observações
AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Data