Teses & Súmulas | Súmula 58 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 58

Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.

PESSOAL DE OBRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003