Teses & Súmulas | Súmula 61 do Tribunal Superior do Trabalho - TST
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Súmula 61Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT). FERROVIÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |
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