Teses & Súmulas | Súmula 61 do Tribunal Superior do Trabalho - TST

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Tribunal Superior do Trabalho - TST

Súmula 61

Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).

FERROVIÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003