Resumo

O aborto é um tema complexo e polêmico, que envolve aspectos jurídicos, médicos, éticos e sociais. De forma objetiva e didática, podemos conceituá-lo como a interrupção da gravidez antes de o feto atingir a capacidade de vida extrauterina, seja por meio de métodos médicos ou cirúrgicos. No Brasil, o aborto é regido pelo Código Penal, que o considera crime em sua maioria dos casos. Entretanto, há três situações em que o aborto é permitido: 1. Quando a gravidez representa risco à vida da gestante; 2. Quando a gravidez é resultado de estupro; 3. Quando o feto é diagnosticado com anencefalia, uma malformação congênita incompatível com a vida extrauterina. Nessas situações, o aborto é considerado legal e pode ser realizado em estabelecimentos de saúde autorizados, sem que haja punição para a gestante ou para o profissional de saúde que realiza o procedimento. O debate sobre o aborto envolve diferentes perspectivas, como a autonomia da mulher sobre seu corpo, a proteção à vida do feto, a saúde pública e as questões religiosas e morais. Diversos países possuem legislações variadas sobre o tema, desde a proibição total até a permissão em diferentes circunstâncias. É importante ressaltar que, apesar de a legislação brasileira considerar o aborto crime na maioria dos casos, muitas mulheres recorrem a procedimentos clandestinos e inseguros, o que pode acarretar graves consequências à saúde e até mesmo a morte. Por isso, o debate sobre a descriminalização e a ampliação do acesso ao aborto seguro e legal é fundamental para a promoção da saúde e dos direitos das mulheres.

Aborto - STF (resultados: 2)

RE 979962

TEMA: 1003 - Discussão relativa à constitucionalidade do art. 273 do Código Penal, para aqueles que importam medicamento sem registro sanitário.

É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa

LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 24/03/2021.

RE 1058333

TEMA: 973 - Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público.

É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

LUIZ FUX, aprovada em 21/11/2018.
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