Teses & Súmulas sobre Absolvição Sumária

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Resumo

A absolvição sumária é um instituto previsto no Código de Processo Penal Brasileiro (CPP), especificamente no artigo 397, que tem como objetivo encerrar o processo criminal de forma antecipada, sem a necessidade de se realizar a instrução processual e o julgamento, quando presentes determinadas hipóteses legais. Essa etapa processual ocorre após o recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz e antes da instrução criminal. O juiz, ao analisar a peça acusatória e as provas apresentadas, pode verificar a existência de uma das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, que são: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinção da punibilidade do agente. Caso o juiz identifique a presença de uma dessas hipóteses, ele deve absolver sumariamente o acusado, ou seja, encerrar o processo sem a necessidade de prosseguir com a instrução e o julgamento. A decisão de absolvição sumária é passível de recurso por parte do Ministério Público ou da parte ofendida, conforme o caso. A absolvição sumária tem como finalidade garantir a celeridade processual e evitar a continuidade de um processo criminal quando já se verifica, de forma clara e evidente, a ausência de justa causa para a persecução penal. Dessa forma, o instituto contribui para a eficiência do sistema de justiça criminal e para a proteção dos direitos fundamentais do acusado.

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