Resumo

O ágio é um termo utilizado no âmbito financeiro e econômico, que representa a diferença positiva entre o valor pago por um ativo e seu valor nominal ou contábil. Em outras palavras, é o valor adicional pago por um comprador em relação ao valor real de um bem, seja ele um imóvel, ações de uma empresa ou outros ativos. No contexto empresarial, o ágio pode ocorrer, por exemplo, em processos de fusão ou aquisição de empresas, quando o comprador paga um valor superior ao patrimônio líquido da empresa adquirida. Essa diferença pode ser justificada por diversos fatores, como a expectativa de rentabilidade futura, a marca, a localização, a carteira de clientes, entre outros aspectos intangíveis que agregam valor ao negócio. É importante destacar que o ágio também possui implicações tributárias, uma vez que pode ser amortizado para fins de apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas. No entanto, para que essa amortização seja possível, é necessário que o ágio esteja devidamente registrado e fundamentado, conforme as normas contábeis e fiscais vigentes.

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Súmula CARF nº 116

Para fins de contagem do prazo decadencial para a constituição de crédito tributário relativo a glosa de amortização de ágio na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, deve-se levar em conta o período de sua repercussão na apuração do tributo em cobrança. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).

Acórdãos precedentes: 1101-000.961, de 08/10/2013; 1102-001.104, de 07/05/2014; 1301-000.999, de 07/08/2012; 1402-001.337, de 06/03/2013; 1402-001.460, de 08/10/2013; 9101-002.804, de 10/05/2017; 9101-003.131, de 03/10/2017.
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