Teses & Súmulas sobre Agências Reguladoras

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Resumo

As Agências Reguladoras são entidades administrativas autônomas, vinculadas ao Poder Executivo, responsáveis pela regulação, fiscalização e controle de setores específicos da economia e dos serviços públicos. Elas foram criadas no Brasil a partir da década de 1990, no contexto de reformas do Estado e privatizações, com o objetivo de garantir a qualidade, eficiência e equilíbrio na prestação dos serviços públicos e na atividade econômica. Essas agências possuem autonomia financeira, administrativa e técnica, o que lhes permite atuar com maior independência em relação ao governo e aos interesses políticos. Suas principais atribuições incluem: estabelecer normas e padrões de qualidade, fiscalizar a atuação das empresas concessionárias, autorizar e conceder licenças, aplicar sanções e multas, mediar conflitos entre usuários e prestadores de serviços, e promover a defesa dos interesses dos consumidores. No Brasil, existem diversas Agências Reguladoras, atuando em âmbitos federal, estadual e municipal. Algumas das mais conhecidas são: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Em resumo, as Agências Reguladoras desempenham um papel fundamental na regulação e fiscalização de setores estratégicos da economia e dos serviços públicos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, a proteção dos direitos dos consumidores e a promoção da concorrência e inovação no mercado.

Agências Reguladoras - STF (resultados: 0)
Agências Reguladoras - TST (resultados: 0)
Agências Reguladoras - STJ (resultados: 0)
Agências Reguladoras - TNU (resultados: 0)
Agências Reguladoras - CARF (resultados: 0)
Agências Reguladoras - FONAJE (resultados: 0)
Agências Reguladoras - CEJ (resultados: 1)

Enunciado 38

A realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por órgãos e entidades da Administração Pública federal deve contemplar a alternativa de não regulação estatal ou desregulação, conforme o caso.

I Jornada de Direito Administrativo