Resumo

A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição pública federal responsável pela representação judicial e extrajudicial da União, ou seja, do Estado brasileiro. Criada pela Constituição Federal de 1988, a AGU tem como principal função defender os interesses do Estado, assegurando a legalidade dos atos administrativos e garantindo a observância das leis e normas vigentes no país. A AGU possui competências específicas, como a consultoria jurídica, a representação judicial da União, a defesa dos órgãos e entidades da administração pública federal e a atuação em processos judiciais e administrativos que envolvam interesses públicos. Além disso, a AGU também tem a função de zelar pela uniformização da jurisprudência e pela correta aplicação das leis no âmbito federal. A instituição é composta por membros de carreira, como os Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central, que atuam em diferentes áreas e órgãos do governo federal. A AGU é chefiada pelo Advogado-Geral da União, que é nomeado pelo Presidente da República e possui status de Ministro de Estado. Em resumo, a AGU é uma instituição fundamental para a garantia da legalidade, da segurança jurídica e da defesa dos interesses públicos no Brasil, atuando tanto na esfera judicial quanto na consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos e entidades da administração pública federal.

AGU - STF (resultados: 4)

RE 594481

TEMA: 1090 - Direito de férias de sessenta dias por ano aos Procuradores da Fazenda Nacional.

Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.

LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 05/05/2020.

RE 1240999

TEMA: 1074 - Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.

É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 04/11/2021.

RE 1162672

TEMA: 1019 - Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.

O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 04/09/2023.

RE 614406

TEMA: 368 - Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. Obs.: revisão de tese do tema 133, o qual não tinha repercussão geral.

O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.

ROSA WEBER, aprovada em 23/10/2014.
AGU - TST (resultados: 0)
AGU - STJ (resultados: 0)
AGU - TNU (resultados: 1)

QUESTÃO: Saber se o Parecer nº 00125/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado da Defesa nº 03, de 11/02/2019, é ato jurídico incompatível com a prescrição, de forma a interrompê-la, como se renúncia tácita fosse.

O Parecer nº 00125/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado da Defesa nº 03, de 11/02/2019, não caracteriza renúncia tácita à prescrição

Juiz Federal Julio Guilherme Berezoski Schattschneider Situação: Julgado (última atualização em 19/04/2023)
AGU - CARF (resultados: 0)
AGU - FONAJE (resultados: 0)
AGU - CEJ (resultados: 0)