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AGU

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Resumo

A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição pública federal responsável pela representação judicial e extrajudicial da União, ou seja, do Estado brasileiro. Criada pela Constituição Federal de 1988, a AGU tem como principal função defender os interesses do Estado, assegurando a legalidade dos atos administrativos e garantindo a observância das leis e normas vigentes no país. A AGU possui competências específicas, como a consultoria jurídica, a representação judicial da União, a defesa dos órgãos e entidades da administração pública federal e a atuação em processos judiciais e administrativos que envolvam interesses públicos. Além disso, a AGU também tem a função de zelar pela uniformização da jurisprudência e pela correta aplicação das leis no âmbito federal. A instituição é composta por membros de carreira, como os Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central, que atuam em diferentes áreas e órgãos do governo federal. A AGU é chefiada pelo Advogado-Geral da União, que é nomeado pelo Presidente da República e possui status de Ministro de Estado. Em resumo, a AGU é uma instituição fundamental para a garantia da legalidade, da segurança jurídica e da defesa dos interesses públicos no Brasil, atuando tanto na esfera judicial quanto na consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos e entidades da administração pública federal.
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Questão

Saber se o Parecer nº 00125/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado da Defesa nº 03, de 11/02/2019, é ato jurídico incompatível com a prescrição, de forma a interrompê-la, como se renúncia tácita fosse.

Tese

O Parecer nº 00125/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado da Defesa nº 03, de 11/02/2019, não caracteriza renúncia tácita à prescrição

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Julio Guilherme Berezoski Schattschneider Atualizado em 19/04/2023
Tema 302. QUESTÃO: Saber se o Parecer nº 00125/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado da Defesa nº 03, de 11/02/2019, é ato jurídico incompatível com a prescrição, de forma a interrompê-la, como se renúncia tácita fosse. TESE: O Parecer nº 00125/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado da Defesa nº 03, de 11/02/2019, não caracteriza renúncia tácita à prescrição PEDILEF 5026268-79.2019.4.02.5001/ES, Juiz Federal Julio Guilherme Berezoski Schattschneider. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 19/04/2023)
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