Teses & Súmulas sobre Amicus Curiae
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ResumoO Amicus Curiae, expressão originária do latim que significa "amigo da corte", é uma figura jurídica que permite a participação de terceiros, não diretamente envolvidos em um processo, mas que possuem interesse ou conhecimento relevante sobre o tema em discussão. Essa participação tem como objetivo auxiliar o órgão julgador na formação de seu entendimento, fornecendo informações, argumentos ou opiniões técnicas que possam contribuir para uma decisão mais fundamentada e abrangente. No Brasil, o instituto do Amicus Curiae está previsto no Código de Processo Civil (CPC) e na Lei nº 9.868/99, que trata das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e das ações declaratórias de constitucionalidade (ADC). A atuação do Amicus Curiae é mais comum em processos que envolvem questões de grande relevância social, política ou econômica, e que possam gerar efeitos para além das partes diretamente envolvidas. A admissão do Amicus Curiae no processo ocorre a critério do relator do caso, que analisará a pertinência e a relevância da contribuição que o terceiro interessado pode oferecer. Uma vez admitido, o Amicus Curiae pode apresentar manifestações escritas, participar de audiências públicas e, em alguns casos, até mesmo realizar sustentação oral perante o tribunal. Em suma, o Amicus Curiae é um instrumento que busca enriquecer o debate jurídico e auxiliar na busca pela melhor solução do caso concreto, proporcionando uma visão mais ampla e diversificada sobre o tema em discussão. |
Amicus Curiae
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RE 979962TEMA: 1003 - Discussão relativa à constitucionalidade do art. 273 do Código Penal, para aqueles que importam medicamento sem registro sanitário. É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 24/03/2021. |
RE 704292TEMA: 540 - Fixação de anuidade por conselhos de fiscalização profissional. É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos. DIAS TOFFOLI, aprovada em 19/10/2016. |
RE 611586TEMA: 537 - Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR. O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001. JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 11/04/2013. |
RE 612043TEMA: 499 - Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil. A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. MARCO AURÉLIO, aprovada em 10/05/2017. |
RE 609381TEMA: 480 - Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal. O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos. TEORI ZAVASCKI, aprovada em 02/10/2014. |
RE 580252TEMA: 365 - Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária. Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 16/02/2017. |
RE 760931TEMA: 246 - Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. ROSA WEBER, aprovada em 26/04/2017. |
RE 586453TEMA: 190 - Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013. ELLEN GRACIE, aprovada em 20/02/2013. |
RE 565714TEMA: 25 - Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. CÁRMEN LÚCIA, aprovada em 30/04/2008. |
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QUESTÃO DE ORDEM Nº 50Nos termos do art. 10 da Lei nº 9.099/1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, não é admitida qualquer modalidade de intervenção de terceiros no pedido de uniformização nacional, com exceção do amicus curiae, nos termos do art. 138 do CPC/2015. (Aprovada, por unanimidade, na Décima Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 14.12.2023 - Precedente: 5093930-80.2021.4.02.5101). DJeNacional. Disponibilizada em 15/12/2023 Publicada em: 18/12/2023 |
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