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Amicus Curiae
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Resumo
O Amicus Curiae, expressão originária do latim que significa "amigo da corte", é uma figura jurídica que permite a participação de terceiros, não diretamente envolvidos em um processo, mas que possuem interesse ou conhecimento relevante sobre o tema em discussão. Essa participação tem como objetivo auxiliar o órgão julgador na formação de seu entendimento, fornecendo informações, argumentos ou opiniões técnicas que possam contribuir para uma decisão mais fundamentada e abrangente.
No Brasil, o instituto do Amicus Curiae está previsto no Código de Processo Civil (CPC) e na Lei nº 9.868/99, que trata das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e das ações declaratórias de constitucionalidade (ADC). A atuação do Amicus Curiae é mais comum em processos que envolvem questões de grande relevância social, política ou econômica, e que possam gerar efeitos para além das partes diretamente envolvidas.
A admissão do Amicus Curiae no processo ocorre a critério do relator do caso, que analisará a pertinência e a relevância da contribuição que o terceiro interessado pode oferecer. Uma vez admitido, o Amicus Curiae pode apresentar manifestações escritas, participar de audiências públicas e, em alguns casos, até mesmo realizar sustentação oral perante o tribunal.
Em suma, o Amicus Curiae é um instrumento que busca enriquecer o debate jurídico e auxiliar na busca pela melhor solução do caso concreto, proporcionando uma visão mais ampla e diversificada sobre o tema em discussão.