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Eireli

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Enunciado 473

A imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para a integralização do capital da EIRELI.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 980 A PAR:5; V Jornada de Direito Civil
Enunciado 473. A imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para a integralização do capital da EIRELI. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 980 A PAR:5; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 472

É inadequada a utilização da expressão "social" para as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 980 A; V Jornada de Direito Civil
Enunciado 472. É inadequada a utilização da expressão "social" para as empresas individuais de responsabilidade limitada. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 980 A; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 471

Os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alterações dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente.

V Jornada de Direito Civil
Enunciado 471. Os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alterações dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente. V Jornada de Direito Civil

Enunciado 470

O patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 980 A; V Jornada de Direito Civil
Enunciado 470. O patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 980 A; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 469

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 44; ART: 980 A; V Jornada de Direito Civil
Enunciado 469. A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 44; ART: 980 A; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 468

A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 980 A; V Jornada de Direito Civil
Enunciado 468. A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 980 A; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 93

O cônjuge ou companheiro de titular de EIRELI é legitimado para ajuizar ação de apuração de haveres, para fins de partilha de bens, na forma do art. 600, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 600 PAR:Único; III Jornada de Direito Comercial
Enunciado 93. O cônjuge ou companheiro de titular de EIRELI é legitimado para ajuizar ação de apuração de haveres, para fins de partilha de bens, na forma do art. 600, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 600 PAR:Único; III Jornada de Direito Comercial

Enunciado 92

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) poderá ser constituída por pessoa natural ou por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, sendo que a limitação para figurar em uma única EIRELI é apenas para pessoa natural.

Norma: Constituição Federal - 1988 ART: 5º INC:2; Norma: Lei n. 12.441/2011 Norma: Constituição Federal - 1988 ART: 170; Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 980-A PAR:2º; ART: 44 INC:6; III Jornada de Direito Comercial
Enunciado 92. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) poderá ser constituída por pessoa natural ou por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, sendo que a limitação para figurar em uma única EIRELI é apenas para pessoa natural. Norma: Constituição Federal - 1988 ART: 5º INC:2; Norma: Lei n. 12.441/2011 Norma: Constituição Federal - 1988 ART: 170; Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 980-A PAR:2º; ART: 44 INC:6; III Jornada de Direito Comercial