A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 5 PAR:Parágrafo Único;VI Jornada de Direito Civil
Enunciado 530. A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 5 PAR:Parágrafo Único; VI Jornada de Direito Civil
A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 5;V Jornada de Direito Civil
Enunciado 397. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 5; V Jornada de Direito Civil