Teses & Súmulas sobre Equidade
Extensão para o ChromeFaça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Equidade
- STF
(resultados: 12
)
RE 761263TEMA: 723 - Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 15/04/2020. |
RE 626837TEMA: 691 - Submissão dos entes federativos ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004. Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios, após o advento da Lei nº 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência DIAS TOFFOLI, aprovada em 25/05/2017. |
RE 718874TEMA: 669 - Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 1º da Lei 10.256/2001. É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. EDSON FACHIN, aprovada em 30/03/2017. |
RE 578846TEMA: 665 - Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, no período de vigência do art. 72, V, do ADCT. São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no art. 72, V, do ADCT, destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da ECR 1/94 e das EC 10/96 e 17/97, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária. DIAS TOFFOLI, aprovada em 06/06/2018. |
RE 700922TEMA: 651 - Constitucionalidade das contribuições à seguridade social, a cargo do empregador produtor rural, pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, instituídas pelo artigo 25, I e II, e § 1º, da Lei 8.870/1994. I - É inconstitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/1994, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998; II - É constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001; III - É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), de que trata o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.870/1994, inclusive na redação conferida pela Lei nº 10.256/2001. MARCO AURÉLIO, aprovada em 15/03/2023. |
RE 581488TEMA: 579 - Melhoria do tipo de acomodação de paciente internado pelo Sistema Único de Saúde - SUS mediante o pagamento da diferença respectiva. É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. DIAS TOFFOLI, aprovada em 03/12/2015. |
RE 656089TEMA: 515 - Reserva de lei para a majoração da alíquota da COFINS de 3% para 4% pela Lei 10.684/2003. É constitucional a majoração diferenciada de alíquotas em relação às contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou a receita de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis. DIAS TOFFOLI, aprovada em 06/06/2018. |
RE 661256TEMA: 503 - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação. No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 27/10/2016. |
RE 599309TEMA: 470 - Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da EC 20/98. É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo art. 3º, § 2º, da Lei 7.787/1989, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 06/06/2018. |
RE 635739TEMA: 376 - Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame. GILMAR MENDES, aprovada em 19/02/2014. |
RE 598572TEMA: 204 - Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei nº 8.212/91. É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998. EDSON FACHIN, aprovada em 30/03/2016. |
RE 565160TEMA: 20 - Alcance da expressão “folha de salários”, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações. A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998. MARCO AURÉLIO, aprovada em 29/03/2017. |
Equidade
- TST
(resultados: 0
)
Equidade
- STJ
(resultados: 2
)
Tema/Repetitivo 1265PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC). [aguarda julgamento] Situação: Em Julgamento (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 1076CORTE ESPECIALQUESTÃO: Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Situação: Sobrestado (última verificação em 20/11/2024) |
Equidade
- TNU
(resultados: 0
)
Equidade
- CARF
(resultados: 0
)
Equidade
- FONAJE
(resultados: 0
)
Equidade
- CEJ
(resultados: 7
)
Enunciado 380Atribui-se nova redação ao Enunciado n. 46 da I Jornada de Direito Civil, pela supressão da parte final: não se aplicando às hipóteses de responsabilidade objetiva.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 944;
IV Jornada de Direito Civil
|
Enunciado 379O art. 944, caput, do Código Civil não afasta a possibilidade de se reconhecer a função punitiva ou pedagógica da responsabilidade civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 944;
IV Jornada de Direito Civil
|
Enunciado 359A redação do art. 413 do Código Civil não impõe que a redução da penalidade seja proporcionalmente idêntica ao percentual adimplido.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 413;
IV Jornada de Direito Civil
|
Enunciado 358O caráter manifestamente excessivo do valor da cláusula penal não se confunde com a alteração das circunstâncias, a excessiva onerosidade e a frustração do fim do negócio jurídico, que podem incidir autonomamente e possibilitar sua revisão para mais ou para menos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 413;
IV Jornada de Direito Civil
|
Enunciado 357O art. 413 do Código Civil é o que complementa o art. 4º da Lei n. 8.245/91. NOTAS: Revogado o Enunciado 179 da III Jornada.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 413;
IV Jornada de Direito Civil
|
Enunciado 169O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 422;
III Jornada de Direito Civil
|
Enunciado 165Em caso de penalidade, aplica-se a regra do art. 413 ao sinal, sejam as arras confirmatórias ou penitenciais.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 413;
III Jornada de Direito Civil
|