O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato, admitindo-se o direito de sobrelevação, atendida a legislação urbanística.
Norma: Estatuto da Cidade - Lei n. 10.257/2001 ART: 21; Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1369;VI Jornada de Direito Civil
Enunciado 568. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato, admitindo-se o direito de sobrelevação, atendida a legislação urbanística.
Norma: Estatuto da Cidade - Lei n. 10.257/2001 ART: 21; Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1369; VI Jornada de Direito Civil
Para os efeitos do art. 1.240, não se deve computar, para fins de limite de metragem máxima, a extensão compreendida pela fração ideal correspondente à área comum.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1240;IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 314. Para os efeitos do art. 1.240, não se deve computar, para fins de limite de metragem máxima, a extensão compreendida pela fração ideal correspondente à área comum.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1240; IV Jornada de Direito Civil
Quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1240; ART: 1239;IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 313. Quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1240; ART: 1239; IV Jornada de Direito Civil