Teses & Súmulas sobre GDPGPE
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GDPGPE
- STF
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ARE 1052570TEMA: 983 - Gratificações federais de desempenho: (I) termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos e (II) redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos. I - O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo; II - A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 16/02/2018. |
RE 631389TEMA: 351 - Extensão a inativos e pensionistas da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE. A Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo — GDPGPE, prevista na Lei nº 11.357/2006, estende-se aos inativos e pensionistas, no patamar de oitenta pontos, até o implemento da avaliação dos servidores em atividade. MARCO AURÉLIO, aprovada em 25/09/2013. |
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- TST
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- STJ
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- TNU
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QUESTÃO: Saber qual o termo inicial da extensão da GDPGPE, por força da paridade entre servidores ativos e inativos. O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo correspondente, de modo que não pode a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.
Juiz Federal Boaventura João Andrade
Situação: Julgado
(última atualização em 25/05/2017)
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- CARF
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- FONAJE
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- CEJ
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