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RE 646721

TEMA: 498 - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.

É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).

MARCO AURÉLIO, aprovada em 10/05/2017.
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Enunciado 608

É possível o registro de nascimento dos filhos de pessoas do mesmo sexo originários de reprodução assistida, diretamente no Cartório do Registro Civil, sendo dispensável a propositura de ação judicial, nos termos da regulamentação da Corregedoria local.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1640; ART: 1829; VII Jornada de Direito Civil

Enunciado 601

É existente e válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1514; VII Jornada de Direito Civil

Enunciado 526

É possível a conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1726; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 524

As demandas envolvendo união estável entre pessoas do mesmo sexo constituem matéria de Direito de Família.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1723; V Jornada de Direito Civil