Multiparentalidade - STF (resultados: 0)
Multiparentalidade - TST (resultados: 0)
Multiparentalidade - STJ (resultados: 0)
Multiparentalidade - TNU (resultados: 0)
Multiparentalidade - CARF (resultados: 0)
Multiparentalidade - FONAJE (resultados: 0)
Multiparentalidade - CEJ (resultados: 2)

Enunciado 642

Nas hipóteses de multiparentalidade, havendo o falecimento do descendente com o chamamento de seus ascendentes à sucessão legítima, se houver igualdade em grau e diversidade em linha entre os ascendentes convocados a herdar, a herança deverá ser dividida em tantas linhas quantos sejam os genitores.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1836; VIII Jornada de Direito Civil

Enunciado 632

Nos casos de reconhecimento de multiparentalidade paterna ou materna, o filho terá direito à participação na herança de todos os ascendentes reconhecidos.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1596; VIII Jornada de Direito Civil