Qualquer descendente possui legitimidade, por direito próprio, para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, ainda que o pai não tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1606;V Jornada de Direito Civil
Enunciado 521. Qualquer descendente possui legitimidade, por direito próprio, para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, ainda que o pai não tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1606; V Jornada de Direito Civil
O reconhecimento judicial do vínculo de parentesco em virtude de socioafetividade deve ocorrer a partir da relação entre pai(s) e filho(s), com base na posse do estado de filho, para que produza efeitos pessoais e patrimoniais.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1593;V Jornada de Direito Civil
Enunciado 519. O reconhecimento judicial do vínculo de parentesco em virtude de socioafetividade deve ocorrer a partir da relação entre pai(s) e filho(s), com base na posse do estado de filho, para que produza efeitos pessoais e patrimoniais.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1593; V Jornada de Direito Civil
A paternidade socioafetiva, calcada na vontade livre, não pode ser rompida em detrimento do melhor interesse do filho.
IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 339. A paternidade socioafetiva, calcada na vontade livre, não pode ser rompida em detrimento do melhor interesse do filho.
IV Jornada de Direito Civil
O parágrafo único do art. 1.584 aplica-se também aos filhos advindos de qualquer forma de família.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1584;IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 336. O parágrafo único do art. 1.584 aplica-se também aos filhos advindos de qualquer forma de família.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1584; IV Jornada de Direito Civil
As causas suspensivas da celebração do casamento poderão ser argüidas inclusive pelos parentes em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais em segundo grau, por vínculo decorrente de parentesco civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1524;IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 330. As causas suspensivas da celebração do casamento poderão ser argüidas inclusive pelos parentes em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais em segundo grau, por vínculo decorrente de parentesco civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1524; IV Jornada de Direito Civil
A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1593;III Jornada de Direito Civil
Enunciado 256. A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1593; III Jornada de Direito Civil