Teses & Súmulas sobre Parentesco
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Parentesco
- STF
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RE 579951TEMA: 66 - Reserva de lei para a vedação de nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo. A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 20/08/2008. |
RE 568596TEMA: 61 - Elegibilidade de ex-cônjuge de ocupante de cargo político quando a dissolução da sociedade conjugal se dá durante o exercício do mandato. A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 01/10/2008. |
RE 570392TEMA: 29 - Vício de iniciativa de lei municipal, proposta pelo Poder Legislativo local, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados. Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. CÁRMEN LÚCIA, aprovada em 11/12/2014. |
Parentesco
- TST
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Parentesco
- STJ
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Parentesco
- TNU
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Parentesco
- CARF
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Parentesco
- FONAJE
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Parentesco
- CEJ
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Enunciado 521Qualquer descendente possui legitimidade, por direito próprio, para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, ainda que o pai não tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1606;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 519O reconhecimento judicial do vínculo de parentesco em virtude de socioafetividade deve ocorrer a partir da relação entre pai(s) e filho(s), com base na posse do estado de filho, para que produza efeitos pessoais e patrimoniais.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1593;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 339A paternidade socioafetiva, calcada na vontade livre, não pode ser rompida em detrimento do melhor interesse do filho.
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 336O parágrafo único do art. 1.584 aplica-se também aos filhos advindos de qualquer forma de família.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1584;
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 330As causas suspensivas da celebração do casamento poderão ser argüidas inclusive pelos parentes em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais em segundo grau, por vínculo decorrente de parentesco civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1524;
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 256A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1593;
III Jornada de Direito Civil
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