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Parentesco

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Enunciado 521

Qualquer descendente possui legitimidade, por direito próprio, para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, ainda que o pai não tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1606; V Jornada de Direito Civil
Enunciado 521. Qualquer descendente possui legitimidade, por direito próprio, para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, ainda que o pai não tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1606; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 519

O reconhecimento judicial do vínculo de parentesco em virtude de socioafetividade deve ocorrer a partir da relação entre pai(s) e filho(s), com base na posse do estado de filho, para que produza efeitos pessoais e patrimoniais.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1593; V Jornada de Direito Civil
Enunciado 519. O reconhecimento judicial do vínculo de parentesco em virtude de socioafetividade deve ocorrer a partir da relação entre pai(s) e filho(s), com base na posse do estado de filho, para que produza efeitos pessoais e patrimoniais. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1593; V Jornada de Direito Civil

Enunciado 339

A paternidade socioafetiva, calcada na vontade livre, não pode ser rompida em detrimento do melhor interesse do filho.

IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 339. A paternidade socioafetiva, calcada na vontade livre, não pode ser rompida em detrimento do melhor interesse do filho. IV Jornada de Direito Civil

Enunciado 336

O parágrafo único do art. 1.584 aplica-se também aos filhos advindos de qualquer forma de família.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1584; IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 336. O parágrafo único do art. 1.584 aplica-se também aos filhos advindos de qualquer forma de família. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1584; IV Jornada de Direito Civil

Enunciado 330

As causas suspensivas da celebração do casamento poderão ser argüidas inclusive pelos parentes em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais em segundo grau, por vínculo decorrente de parentesco civil.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1524; IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 330. As causas suspensivas da celebração do casamento poderão ser argüidas inclusive pelos parentes em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais em segundo grau, por vínculo decorrente de parentesco civil. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1524; IV Jornada de Direito Civil

Enunciado 256

A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1593; III Jornada de Direito Civil
Enunciado 256. A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1593; III Jornada de Direito Civil