Teses & Súmulas sobre Propriedade Industrial
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ResumoPropriedade Industrial é um ramo do direito que se dedica à proteção das criações intelectuais relacionadas à indústria, ao comércio e aos serviços. Ela abrange um conjunto de direitos exclusivos concedidos pelo Estado aos inventores e criadores, com o objetivo de incentivar a inovação e o desenvolvimento tecnológico. Esses direitos incluem patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas. A propriedade industrial visa garantir que os titulares possam explorar economicamente suas criações, impedindo terceiros de utilizá-las sem autorização, ao mesmo tempo em que promove a divulgação de novas tecnologias e o progresso econômico. No Brasil, a legislação que regula a propriedade industrial é a Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI). Essa lei estabelece as condições para a concessão dos direitos, os prazos de proteção e os mecanismos de defesa contra infrações, além de definir os procedimentos administrativos e judiciais relacionados ao tema. |
Propriedade Industrial
- STF
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ARE 1266095TEMA: 1205 - Discussão sobre a exclusividade da propriedade industrial em razão da demora na concessão do registro de marca pelo INPI concomitante ao surgimento de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente. DIAS TOFFOLI, aprovada em . |
RE 611639TEMA: 349 - Registro prévio do contrato de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor perante o órgão competente para o licenciamento. É constitucional o § 1º do artigo 1.361 do Código Civil no que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem. MARCO AURÉLIO, aprovada em 21/10/2015. |
Propriedade Industrial
- TST
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Propriedade Industrial
- STJ
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Tema/Repetitivo 1065SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Fixação do prazo de vigência e do respectivo termo inicial das patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial. O marco inicial e o prazo de vigência previstos no parágrafo único do art. 40 da LPI não são aplicáveis às patentes depositadas na forma estipulada pelo art. 229, parágrafo único, dessa mesma lei (patentes mailbox). Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente (última verificação em 20/11/2024) |
Propriedade Industrial
- TNU
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Propriedade Industrial
- CARF
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Propriedade Industrial
- FONAJE
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Propriedade Industrial
- CEJ
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Enunciado 114A proteção jurídica ao conjunto-imagem de um produto ou serviço não se estende à funcionalidade técnica.
Norma: Lei de Propriedade Industrial - Lei n. 9.279/1996 ART: 195 INC:3; ART: 209;
III Jornada de Direito Comercial
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Enunciado 113Em ações que visam anular um direito de propriedade industrial, a citação do INPI para se manifestar sobre os pedidos deve ocorrer apenas após a contestação do titular do direito de propriedade industrial.
Norma: Lei de Propriedade Industrial - Lei n. 9.279/1996 ART: 57; ART: 118; Norma: Constituição Federal - 1988 ART: 5º INC:55; Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 7º; Norma: Lei de Propriedade Industrial - Lei n. 9.279/1996 ART: 175;
III Jornada de Direito Comercial
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Enunciado 112O termo inicial do prazo de 30 dias previsto no parágrafo único do art. 162 da Lei n. 9.279/96 é o primeiro dia útil subsequente ao término in albis do prazo de 60 dias previsto no caput do mesmo artigo.
Norma: Lei de Propriedade Industrial - Lei n. 9.279/1996 ART: 162 PAR:único;
III Jornada de Direito Comercial
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Enunciado 109Os pedidos de abstenção de uso e indenização, quando cumulados com ação visando anular um direito de propriedade industrial, são da competência da Justiça Federal, em face do art. 55 do CPC.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 55;
III Jornada de Direito Comercial
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Enunciado 108Não cabe a condenação do INPI em sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC, quando a matéria não for de seu conhecimento prévio e não houver resistência judicial posterior.
Norma: Lei de Propriedade Industrial - Lei n. 9.279/1996 ART: 31; Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 85; Norma: Lei de Propriedade Industrial - Lei n. 9.279/1996 ART: 106; ART: 111;
III Jornada de Direito Comercial
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Enunciado 107O fato gerador do parágrafo único do art. 40 da Lei n. 9.279/96 não engloba a hipótese de mora administrativa havida em concausa ou perpetrada pelo depositante do pedido de patente, desde que demonstrada conduta abusiva deste.
Norma: Constituição Federal - 1988 ART: 5° INC:29; Norma: Lei de Propriedade Industrial - Lei n. 9.279/1996 ART: 40 PAR:único; Norma: Constituição Federal - 1988 ART: 170 INC:4;
III Jornada de Direito Comercial
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