RPPS
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Questão
Definir, para fatos geradores anteriores à EC nº 103/2019, o divisor aplicável ao cálculo da aposentadoria por invalidez do servidor policial vinculado ao RPPS da União, se 30 ou 25 anos, conforme se trate de homem ou mulher, respectivamente, com base no art. 1º da Lei Complementar nº 51/1985, ou se 35 ou 30 anos, também conforme se trate de homem ou mulher, com base no art. 40, §1º, III da Constituição da República.
Tese
Para fatos geradores anteriores à EC 103/2019, o divisor aplicável ao cálculo da aposentadoria do servidor policial vinculado ao RPPS da União é de 30 anos, se homem, e 25 anos se mulher, independentemente da natureza da aposentadoria (se por invalidez, ou por tempo de contribuição), observados os demais requisitos do art. 1º, inciso II da Lei Complementar nº 51/1985.
Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva
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Atualizado em 11/02/2026
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Questão
Saber qual é a espécie de lançamento nos casos de contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade do servidor público - PSS, bem como qual o regime jurídico de prescrição e decadência incidente.
Tese
O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor público no regime próprio de Previdência (RPPS) sujeita-se ao lançamento por homologação, com o prazo quinquenal de decadência a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador (CTN, art. 173, I) e com prazo quinquenal de prescrição a partir da data da retenção na fonte (LC 118/2005, art. 3º, c/c CTN, art. 168), ressalvadas as ações propostas até 09/6/2005, às quais se aplica a tese de cinco mais cinco anos quanto à prescrição (CTN, art. 150, § 4º, c/c art. 168, I - STF, RE 566.621)
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes
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Atualizado em 20/11/2020
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Questão
Saber se, uma vez cassada a aposentadoria estatutária, pode o respectivo tempo de contribuição ser aproveitado para a obtenção de aposentadoria em outro regime, no caso o RGPS.
Tese
O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente.
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos
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Atualizado em 12/03/2020
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