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RPPS

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Questão

Definir, para fatos geradores anteriores à EC nº 103/2019, o divisor aplicável ao cálculo da aposentadoria por invalidez do servidor policial vinculado ao RPPS da União, se 30 ou 25 anos, conforme se trate de homem ou mulher, respectivamente, com base no art. 1º da Lei Complementar nº 51/1985, ou se 35 ou 30 anos, também conforme se trate de homem ou mulher, com base no art. 40, §1º, III da Constituição da República.

Tese

Para fatos geradores anteriores à EC 103/2019, o divisor aplicável ao cálculo da aposentadoria do servidor policial vinculado ao RPPS da União é de 30 anos, se homem, e 25 anos se mulher, independentemente da natureza da aposentadoria (se por invalidez, ou por tempo de contribuição), observados os demais requisitos do art. 1º, inciso II da Lei Complementar nº 51/1985.

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Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva Atualizado em 11/02/2026
Tema 374. QUESTÃO: Definir, para fatos geradores anteriores à EC nº 103/2019, o divisor aplicável ao cálculo da aposentadoria por invalidez do servidor policial vinculado ao RPPS da União, se 30 ou 25 anos, conforme se trate de homem ou mulher, respectivamente, com base no art. 1º da Lei Complementar nº 51/1985, ou se 35 ou 30 anos, também conforme se trate de homem ou mulher, com base no art. 40, §1º, III da Constituição da República. TESE: Para fatos geradores anteriores à EC 103/2019, o divisor aplicável ao cálculo da aposentadoria do servidor policial vinculado ao RPPS da União é de 30 anos, se homem, e 25 anos se mulher, independentemente da natureza da aposentadoria (se por invalidez, ou por tempo de contribuição), observados os demais requisitos do art. 1º, inciso II da Lei Complementar nº 51/1985. PEDILEF 1005761-45.2020.4.01.3810/MG, Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 11/02/2026)
Questão

Saber qual é a espécie de lançamento nos casos de contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade do servidor público - PSS, bem como qual o regime jurídico de prescrição e decadência incidente.

Tese

O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor público no regime próprio de Previdência (RPPS) sujeita-se ao lançamento por homologação, com o prazo quinquenal de decadência a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador (CTN, art. 173, I) e com prazo quinquenal de prescrição a partir da data da retenção na fonte (LC 118/2005, art. 3º, c/c CTN, art. 168), ressalvadas as ações propostas até 09/6/2005, às quais se aplica a tese de cinco mais cinco anos quanto à prescrição (CTN, art. 150, § 4º, c/c art. 168, I - STF, RE 566.621)

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Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes Atualizado em 20/11/2020
Tema 270. QUESTÃO: Saber qual é a espécie de lançamento nos casos de contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade do servidor público - PSS, bem como qual o regime jurídico de prescrição e decadência incidente. TESE: O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor público no regime próprio de Previdência (RPPS) sujeita-se ao lançamento por homologação, com o prazo quinquenal de decadência a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador (CTN, art. 173, I) e com prazo quinquenal de prescrição a partir da data da retenção na fonte (LC 118/2005, art. 3º, c/c CTN, art. 168), ressalvadas as ações propostas até 09/6/2005, às quais se aplica a tese de cinco mais cinco anos quanto à prescrição (CTN, art. 150, § 4º, c/c art. 168, I - STF, RE 566.621) PEDILEF 0019298-37.2010.4.01.3500/GO, Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 20/11/2020)
Questão

Saber se, uma vez cassada a aposentadoria estatutária, pode o respectivo tempo de contribuição ser aproveitado para a obtenção de aposentadoria em outro regime, no caso o RGPS.

Tese

O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente.

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Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos Atualizado em 12/03/2020
Tema 233. QUESTÃO: Saber se, uma vez cassada a aposentadoria estatutária, pode o respectivo tempo de contribuição ser aproveitado para a obtenção de aposentadoria em outro regime, no caso o RGPS. TESE: O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente. PEDILEF 0053962-51.2016.4.02.5151/RJ, Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 12/03/2020)
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