Resumo

A soberania popular é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, consagrado na Constituição Federal de 1988. Trata-se do poder que emana do povo e que deve ser exercido por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, conforme estabelecido na própria Constituição (artigo 1º, parágrafo único). Em termos objetivos e didáticos, a soberania popular pode ser entendida como a expressão da vontade coletiva dos cidadãos, que detêm o poder supremo de decisão sobre os rumos políticos, econômicos e sociais do país. Esse poder é exercido por meio de mecanismos de participação política, como eleições, plebiscitos, referendos e iniciativas populares, garantindo que a população tenha voz ativa na construção das políticas públicas e na escolha de seus governantes. A soberania popular é um elemento essencial para a consolidação da democracia, pois garante que os interesses e necessidades da população sejam levados em consideração na tomada de decisões e na elaboração de leis. Além disso, esse princípio fortalece a legitimidade do Estado, uma vez que os governantes são eleitos pelo povo e devem agir em seu nome e em prol do bem comum.

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